Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de abril de 2021

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Prosseguindo a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, e tendo em conta a avaliação dos critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia, foi decidido avançar tal como estava previsto na generalidade do país à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado. 
A retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.
Atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:


Um primeiro nível, em que o plano de desconfinamento recua para a fase anterior. Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Deste grupo fazem parte os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, aos quais se vão aplicar, designadamente, as seguintes medidas:
Encerramento de:- Esplanadas; – Lojas até 200 m2 com porta para a rua;- Ginásios;- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
Proibição de:- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);- Modalidades desportivas de baixo risco;
Permite-se o funcionamento de:-Comércio ao postigo;- Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;- Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; – Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;- Bibliotecas e arquivos;

Um segundo nível, em que o plano de desconfinamento não avança para a fase seguinte nem retrocede. Nesta categoria estão os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Assim, são sete os concelhos que irão permanecer na segunda fase do plano de desconfinamento: Alandroal, Albufeira, Beja, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. Assim, as medidas que vão continuar em vigor nestes concelhos são as seguintes:
Permite-se:- Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)- Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;- Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas;- Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;- Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.

Um terceiro nível, em que o plano de desconfinamento avança para a terceira fase, tal como anunciado aquando da sua apresentação. Assim, nos restantes concelhos do continente, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:
Permite-se a abertura de:- Todas as lojas e centros comerciais;- Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
Autoriza-se a prática de:- Modalidades desportivas de médio risco;- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;- Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²); – Casamentos e batizados com 25% de lotação.


2. O Conselho de Ministros aprovou hoje o Programa de Estabilidade (PE) 2021-2025. O documento será apresentado à Assembleia da República, nos termos da legislação nacional, e posteriormente remetido à Comissão Europeia.
O Programa de Estabilidade assenta num quadro económico financeiro que cria as condições para uma forte recuperação económica e social e para enfrentar os principais desafios deixados pela pandemia, com o suporte do impulso macroeconómico do Plano de Recuperação e Resiliência.

3. O Conselho de Ministros aprovou a versão revista do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O documento sofreu alterações com o objetivo de incorporar contributos resultantes do processo de consulta pública e da interação com a Comissão Europeia. Foram introduzidas duas novas componentes: Cultura e Mar, às quais corresponde um investimento de 243M€ e de 252M€, respetivamente.


4. O Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Lei das Grandes Opções para 2021-2025, as quais haviam sido aprovadas na generalidade no Conselho de Ministros de 18 de março. 

5. O Conselho de Ministros aprovou a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a desenvolver os procedimentos tendentes à implementação de cinco projetos rodoviários.


6. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:- reescalonamento dos encargos plurianuais relativos ao investimento de requalificação do edifício de cirurgia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.;- reescalonamento dos encargos plurianuais da despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A.;- repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição do sistema de sinalização de material circulante pela Metropolitano de Lisboa E.P.E..

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Poderá consultar os comunicados no site do Conselho de Ministros

Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de abril de 2021 – XXII Governo – República Portuguesa (portugal.gov.pt)