Consignação do IRS: Saiba como fazer (NIF 501191569)
Chegou o momento de entregar o seu IRS? E se em vez de dar todo o seu imposto ao Estado, doasse uma parte a instituição à sua escolha, sem qualquer custo para si?
O que é a consignação do IRS?
Consiste em doar 0,5% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito, seja uma IPSS, instituição religiosa ou pessoa coletiva de utilidade pública (incluindo com fins ambientais e culturais).
A consignação de 0,5% do IRS não implica qualquer encargo para o contribuinte.
É um gesto gratuito.
O contribuinte não paga mais IRS nem recebe menos reembolso (conforme o caso). É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a uma instituição indicada pelo contribuinte.
Quem pode receber a consignação?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza, no Portal das Finanças, a lista de entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS.
Este ano, a listagem reúne mais de 3 700 entidades. A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Linda-a-Pastora é uma delas. Ao consignar o seu imposto a esta entidade, está a apoiar a nossa Associação.
Como efetuar a consignação?
Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto” (ver exemplo abaixo).
Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação” (ver exemplo abaixo).
Em qualquer dos casos, para consignar o seu imposto, deve indicar as seguintes informações:
-Tipo de entidade que pretende apoiar;
-NIF da entidade;
-O que deseja consignar (“IRS”)


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