
Donativos
DOAR E RECEBER EM TROCA
Aos donativos solidários concedidos à Associação, são aplicáveis o disposto em matéria de benefícios relativos ao mecenato constante do Estatuto dos Benefícios Fiscais, sendo emitido um recibo, os quais terão uma majoração de 25% no IRS a particulares, e de 30% no IRC a empresas, pelo que será necessário indicar o NIF e identificação.
Como doar
1. Faça-o através de transferência bancária para o seguinte IBAN:
PT50 001 000 004 997 484 000 276
2. Indique-nos - nome do dador / n.º de contribuinte / endereço de e-mail / anexe o comprovativo de transferência - para o seguinte email:
3. Depois de validado, enviaremos por e-mail, o recibo com o valor do seu donativo
Como declarar o seu donativo no IRS
Guarde sempre os comprovativos.
Ao preencher a sua declaração de IRS, basta preencher o quadro 6B, do Anexo H.
Para isso, deverá consultar as instruções de preenchimento do Anexo H do IRS, onde encontrará todos os códigos disponíveis.