
Transporte de Doentes Não Urgente
Este serviço é indicado para transporte do doente para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamento e/ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica. Serve também para transportar o utente para a sua residência após alta de internamento ou episódio de urgência.
Não é destinado ao transporte de doentes urgentes ou emergentes. Nestes casos, deve ligar para o 112, que acionará os meios necessários ao socorro.
O transporte é realizado em Ambulância ou em Veículo Dedicado ao Transporte de Doentes (VDTD), um veículo ligeiro destinado ao transporte de doentes cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.
Isenção de Pagamentos
Os doentes que precisem de se deslocar a estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), ou a entidades de natureza privada ou social com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde, têm direito a transporte gratuito em três situações:
1) Doentes reconhecidos como vítimas dos incêndios ocorridos no ano de 2017, nos meses de junho e de outubro, e em agosto de 2018.
2) Doentes que demonstrem insuficiência económica, sendo quem nesta situação, têm ainda de se encontrar numa destas seguintes condições:
. Incapacidade igual ou superior a 60%;
. Condição clínica incapacitante, em que o doente se encontra acamado, com necessidade de transporte em isolamento e/ou em cadeira de rodas, com dificuldade de orientação e /ou locomoção, resultante de: Sequelas motoras de doenças vasculares, transplantação (tem de haver indicação da entidade hospitalar responsável pelo transplante), insuficiência cardíaca e respiratória grave, perturbações visuais graves, doenças do foro ortopédico, psiquiátrico ou oncológico, doença neuromuscular de origem genética ou adquirida, queimaduras, gravidez de risco, doença infetocontagiosa com risco para a saúde pública, doença renal crónica, paralisia cerebral ou outras situações neurológicas que afetem a mobilidade.
. menores com doença limitante/ameaçadora da vida
3) Se em situações de prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, aplica-se nos seguintes casos:
. insuficiência renal crónica em que realizem diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária
. reabilitação em fase aguda em determinadas situações
. doença oncológica e transplantados
. Reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% de natureza motora
. Necessidade de cuidados paliativos na Rede Nacional de Cuidados Paliativos.
. Outras situações clínicas devidamente justificadas pelo médico.
O médico do SNS deve comprovar a condição do doente através de uma prescrição e justificação clínica. Quem tem incapacidade superior a 60% tem ainda de apresentar um atestado médico de incapacidade multiúso.
Em todos os casos em que os critérios indicados não sejam satisfeitos, os doentes podem solicitar o transporte, mas o pagamento ficará por sua conta.
Informações Úteis
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Serviço permanente
Preços
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Contactos
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