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Transporte de Doentes Não Urgente

Este serviço é indicado para transporte do doente para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamento e/ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica. Serve também para transportar o utente para a sua residência após alta de internamento ou episódio de urgência.

Não é destinado ao transporte de doentes urgentes ou emergentes. Nestes casos, deve ligar para o 112, que acionará os meios necessários ao socorro.

O transporte é realizado em Ambulância ou em Veículo Dedicado ao Transporte de Doentes (VDTD), um veículo ligeiro destinado ao transporte de doentes cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.

Isenção de Pagamentos

Os doentes que precisem de se deslocar a estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), ou a entidades de natureza privada ou social com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde, têm direito a transporte gratuito em três situações:

1) Doentes reconhecidos como vítimas dos incêndios ocorridos no ano de 2017, nos meses de junho e de outubro, e em agosto de 2018.

2) Doentes que demonstrem insuficiência económica, sendo quem nesta situação, têm ainda de se encontrar numa destas seguintes condições:

. Incapacidade igual ou superior a 60%;

.  Condição clínica incapacitante, em que o doente se encontra acamado, com necessidade de transporte em isolamento e/ou em cadeira de rodas, com dificuldade de orientação e /ou locomoção, resultante de: Sequelas motoras de doenças vasculares, transplantação (tem de haver indicação da entidade hospitalar responsável pelo transplante), insuficiência cardíaca e respiratória grave, perturbações visuais graves, doenças do foro ortopédico, psiquiátrico ou oncológico, doença neuromuscular de origem genética ou adquirida, queimaduras, gravidez de risco, doença infetocontagiosa com risco para a saúde pública, doença renal crónica, paralisia cerebral ou outras situações neurológicas que afetem a mobilidade.

. menores com doença limitante/ameaçadora da vida

3) Se em situações de prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, aplica-se nos seguintes casos:

. insuficiência renal crónica em que realizem diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária

. reabilitação em fase aguda em determinadas situações

. doença oncológica e transplantados

. Reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% de natureza motora

. Necessidade de cuidados paliativos na Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

. Outras situações clínicas devidamente justificadas pelo médico.

O médico do SNS deve comprovar a condição do doente através de uma prescrição e justificação clínica. Quem tem incapacidade superior a 60% tem ainda de apresentar um atestado médico de incapacidade multiúso.

Em todos os casos em que os critérios indicados não sejam satisfeitos, os doentes podem solicitar o transporte, mas o pagamento ficará por sua conta.

Informações Úteis

Horários

Serviço permanente

Preços

Sob consulta

Contactos

tlf:   (+351) 214 170 486

email:  secretaria@ahbvlp.pt

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